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Inventário em Cartório ou Judicial: Qual a Diferença e Como Fazer?

Dr. Fabiano Odilon Rebelo
Escrito/Revisado por:
Dr. Fabiano Odilon Rebelo Última atualização: 16-10-2026 Tempo de leitura: 5 min
Inventario em cartorio ou judicial odilon rebelo advocacia itajai sc

Decidir entre inventário em cartório ou judicial depende das condições da família, da existência de acordo entre os herdeiros e das particularidades dos bens deixados. Em muitos casos, o procedimento extrajudicial permite resolver a partilha sem um processo judicial. Em outros, a Justiça é necessária.

Em Santa Catarina, como no restante do Brasil, as duas modalidades seguem regras próprias. Entenda as diferenças, quais documentos reunir e quando cada caminho pode ser utilizado.

Qual é a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

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O inventário judicial é realizado perante o Poder Judiciário. Já o extrajudicial é feito em um Tabelionato de Notas, por meio de escritura pública.

A principal diferença está no procedimento e nas condições para utilizar cada modalidade. O inventário em cartório pode evitar as etapas de um processo judicial, mas não é uma opção disponível automaticamente para todos os casos.

CaracterísticaInventário em cartórioInventário judicial
Onde é feitoTabelionato de NotasPoder Judiciário
Como terminaEscritura públicaDecisão ou formal de partilha, conforme o caso
Acordo entre herdeirosEm regra, necessárioPode ser consensual ou litigioso
AdvogadoObrigatórioObrigatório
Herdeiro menor ou incapazPossível, sob os requisitos específicos da Resolução CNJ nº 35/2007 (alterada pela Resolução nº 571/2024)Possível
Existência de testamentoPossível em situações previstas pelo CNJPode ser realizado judicialmente
DuraçãoPode ser menor, dependendo do casoVaria conforme o processo

A escritura pública de inventário não precisa de homologação judicial e pode ser utilizada para registrar a transferência dos bens, observadas as exigências aplicáveis.

Quando é possível fazer inventário em cartório?

Para realizar o inventário extrajudicial em cartório, é necessário haver consenso entre os interessados quanto à partilha, assistência obrigatória de advogado ou defensor público e o cumprimento das exigências legais, documentais e regulamentares.

Antes de escolher essa modalidade, é necessário verificar:

  • Se todos os interessados concordam com a partilha.
  • Se os documentos pessoais e dos bens estão disponíveis.
  • Se há testamento ou alguma condição especial que exija providências judiciais.
  • Se existem menores ou incapazes e se é possível cumprir as exigências específicas.
  • Como os tributos incidentes devem ser apurados e em qual momento devem ser recolhidos conforme a legislação e as normas do CNJ (incluindo a Resolução CNJ nº 695/2026).

A escolha do cartório pode ser feita livremente pelos interessados, conforme a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.

É obrigatório contratar advogado para fazer inventário?

Sim. Tanto no inventário em cartório quanto no judicial, é necessária a assistência de advogado ou defensor público.

No inventário extrajudicial, o profissional acompanha a preparação da escritura, confere os documentos, orienta sobre a partilha e verifica as questões tributárias envolvidas. A qualificação e a assinatura do advogado ou defensor devem constar no ato notarial.

No procedimento judicial, o advogado representa os interesses do cliente ao longo do processo, inclusive na apresentação de documentos, manifestações e questões relacionadas à partilha.

Os herdeiros podem contratar um advogado em comum quando não há conflito de interesses. Se houver divergências, pode ser necessário que cada parte tenha sua própria representação.

É possível fazer inventário em cartório com herdeiro menor de idade?

Sim. O art. 12-A da Resolução CNJ nº 35/2007, incluído pela Resolução CNJ nº 571/2024, passou a permitir o inventário extrajudicial mesmo quando há interessado menor de idade ou incapaz, desde que sejam cumpridas condições específicas.

Entre elas:

  • O quinhão hereditário ou a meação do menor ou incapaz deve corresponder a uma parte ideal de cada um dos bens inventariados.
  • É necessária a manifestação favorável do Ministério Público.
  • Não podem ser praticados atos de disposição relativos aos bens ou direitos do interessado menor ou incapaz.
  • Se houver impugnação do Ministério Público ou de terceiro interessado, o procedimento deverá ser submetido à apreciação do juízo competente.

Portanto, a presença de um filho menor, por exemplo, não torna o inventário judicial obrigatório em todos os casos. É necessário analisar a situação concreta e verificar se os requisitos podem ser atendidos.

E se houver testamento?

A existência de testamento não impede automaticamente a lavratura da escritura pública, mas exige o cumprimento dos requisitos do art. 12-B da Resolução CNJ nº 35/2007 (incluído pela Resolução CNJ nº 571/2024). Não basta apenas que os herdeiros estejam de acordo.

Entre os requisitos previstos estão:

  • Todos os interessados devem estar representados por advogado devidamente habilitado.
  • Deve haver autorização expressa do juízo sucessório competente, em ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz, por sentença transitada em julgado.
  • Os interessados devem estar em consenso quanto à partilha, respeitadas também as condições aplicáveis quando houver menor ou incapaz.
  • Há situações em que a escritura pública é vedada, como quando o testamento contém disposição de reconhecimento de filho ou outra declaração irrevogável, conforme a regra do CNJ.

Por isso, se o falecido deixou testamento, é importante verificar seu conteúdo e a situação judicial antes de definir como o inventário será realizado.

Quais documentos são necessários?

A lista pode variar conforme os bens, os herdeiros e as particularidades do caso. Em geral, é importante reunir:

Documentos do falecido

  • Certidão de óbito.
  • RG e CPF.
  • Certidão de casamento ou documentos relativos à união estável, quando aplicável.
  • Informação sobre a existência de testamento.

Documentos dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro

  • RG e CPF.
  • Certidões de nascimento ou casamento.
  • Informações sobre estado civil e regime de bens.
  • Procurações, quando necessárias.

Documentos dos bens

  • Matrículas atualizadas dos imóveis.
  • Documentos de veículos.
  • Extratos e informações bancárias pertinentes.
  • Documentos de participações em empresas, investimentos e outros direitos.
  • Informações fiscais e documentos necessários à apuração dos tributos.

O advogado e o tabelionato podem solicitar documentos adicionais. Organizar essa documentação desde o início ajuda a evitar exigências e atrasos.

Quais são as etapas do inventário?

Embora os procedimentos sejam diferentes, algumas etapas aparecem na maioria dos inventários.

Inventário em cartório

  1. Reunir os documentos dos herdeiros e dos bens.
  2. Contratar advogado e definir a forma de partilha.
  3. Apurar o ITCMD e verificar as obrigações tributárias e o momento do recolhimento conforme a legislação aplicável.
  4. Preparar e conferir a minuta da escritura.
  5. Assinar a escritura pública.
  6. Providenciar os registros e as transferências dos bens.

Inventário judicial

  1. Contratar advogado e reunir os documentos.
  2. Ingressar com o pedido de abertura do inventário.
  3. Apresentar as informações sobre herdeiros, bens e dívidas.
  4. Apurar os tributos e apresentar o plano de partilha.
  5. Cumprir as determinações judiciais.
  6. Obter a decisão ou o formal de partilha e providenciar os registros necessários.

A sequência pode mudar conforme o caso. Quando há divergências, documentos pendentes, testamento ou questões envolvendo menores, podem ser necessárias etapas adicionais.

Quanto tempo demora um inventário em cartório ou judicial?

Não existe um prazo único que sirva para todos os inventários.

O procedimento em cartório pode ser concluído em menos tempo quando os herdeiros estão de acordo, os documentos estão completos e as questões tributárias estão encaminhadas. Ainda assim, a análise dos documentos, a avaliação dos bens e os registros podem levar tempo.

O inventário judicial pode se prolongar quando há disputa entre herdeiros, necessidade de produção de provas, dificuldades para localizar bens ou outras questões que dependam de decisão do juiz.

O artigo 611 do Código de Processo Civil prevê a instauração do inventário em até dois meses a contar da abertura da sucessão e estabelece o prazo de doze meses para a conclusão do processo judicial, prorrogável pelo juiz. Contudo, esses referenciais legais não representam garantia de conclusão efetiva, pois a duração real depende das características de cada caso. Por isso, desconfie de uma promessa de prazo fechado sem análise dos documentos e das circunstâncias do inventário.

Inventário em cartório é mais barato que o judicial?

Não necessariamente. O custo depende do patrimônio, dos tributos (como o ITCMD, observadas as normas estaduais e as regras da Resolução CNJ nº 695/2026 quanto ao momento do recolhimento e informação ao Fisco), dos emolumentos, dos honorários advocatícios e das despesas necessárias para regularizar e transferir os bens.

O inventário extrajudicial pode reduzir algumas despesas e etapas processuais, mas também envolve custos de cartório. Já o judicial pode ter despesas que variam conforme a complexidade e a duração do processo.

Para entender os valores envolvidos, veja também nosso artigo: Quanto custa um inventário em Santa Catarina? e consulte o nosso guia completo sobre inventário e partilha em Santa Catarina.

Qual modalidade escolher para o seu inventário?

A escolha depende da situação familiar e patrimonial. Quando existe consenso e os requisitos legais são atendidos, a escritura consensual em cartório pode ser uma alternativa. Nos casos em que não há acordo ou quando a legislação e a regulamentação exigem apreciação judicial, o caminho adequado é o processo na Justiça.

Mesmo nos casos em que a escritura pública é permitida, é importante conferir a documentação, a forma de partilha e os tributos antes de iniciar o procedimento.

Se você precisa fazer um inventário em Itajaí ou região, o Dr. Fabiano Odilon Rebelo (OAB/SC 68.648) e a equipe da Odilon Rebelo Advocacia podem analisar as particularidades do caso e orientar sobre os próximos passos.

Precisa de orientação sobre inventário e partilha? Entre em contato com o escritório para avaliar a sua situação.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo elaborado em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. A aplicação das regras depende das circunstâncias e dos documentos de cada inventário. Consulte um advogado para avaliar o caso concreto.